ERASMUS 2022-2023 - PROCESSO E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DE PARTICIPANTES ERASMUS PRO - MOBILIDADES DE LONGA DURAÇÃO PARA RECÉM-DIPLOMADOS (180 DIAS)

Programa Erasmus+
ERASMUS 2022-2023 - PROCESSO E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DE PARTICIPANTES ERASMUS PRO - MOBILIDADES DE LONGA DURAÇÃO PARA RECÉM-DIPLOMADOS (180 DIAS)
1.
Podem candidatar-se à
modalidade de estágio Erasmus PRO -
Long Term Mobility of VET Learners (180 days) / Erasmus PRO -
Mobilidades de Longa Duração para recém- diplomados (180 dias) todos
os alunos que frequentam o 3º ano dos cursos Técnico de Restaurante/Bar,
Cozinha/Pastelaria, Gestão de Equipamentos Informáticos, Manutenção
Industrial/Mecatrónica e Eletrónica/Telecomunicações da Escola Profissional de
Leiria (EPL) e que estejam em condições de poder concluir / tenham concluído o
curso no final do ano letivo 2021-2022.
2.
No sentido de promover
uma efetiva igualdade
de oportunidades, no quadro dos princípios e dos valores da União Europeia (UE), a
EPL poderá atribuir, em função das candidaturas/manifestações de interesse
entregues, uma quota de participação até 50% para alunos que apresentam
situação sócio económica mais frágil.
3.
As candidaturas/manifestações de
interesse deverão efetuar-se/ser entregues junto da Secretaria da EPL até
31.08.2022. Os resultados das candidaturas/manifestações de interesse
deverão ser divulgados pela EPL a partir
de 01.09.2022, sendo que apenas
poderão ser selecionados os candidatos que se apresentem com o respetivo curso
concluído.
4.
A avaliação das
candidaturas/manifestações de interesse será feita através da atribuição de
pontos, nos termos dos critérios
de seleção definidos no Anexo I (Tabela infra) e das
3 (três) vagas disponíveis.
5. Em caso de empate pontual, será utilizado como primeiro critério de desempate a “Média Geral do Curso” e como segundo critério a “Média da disciplina de Inglês”.
6.
Os alunos selecionados disporão
de um financial support para fazer
face a despesas de alimentação/subsistência, transporte para/da (a) cidade e
país de estágio/acolhimento, bem como, a par do apoio linguístico, de
transportes internos, alojamento, apoio cultural, seguro, supervisão, monitorização, tutoria, avaliação e validação de estágio em conformidade com o
valor do financiamento disponibilizado pelo Programa Erasmus+ e com os
contratos celebrados entre a EPL e as Organizações Intermediárias/de
Acolhimento.
7.
Todos os participantes deverão
assinar um contrato
de estágio, comprometendo-se a cumprir o estágio
até final, o qual será também assinado pelo Encarregado de Educação (caso o aluno seja menor), pela EPL e pelas
Organizações Intermediárias/de Acolhimento.
8.
Todos os participantes far-se-ão acompanhar do Europass, entre demais documentação, para efeitos de “registo de conhecimentos
e competências adquiridos noutro país europeu”.
9.
O acompanhamento do estágio
será feito através das Organizações Intermediárias/de Acolhimento (tutores) e
pelo(s) professor/formador(es) da EPL por via, entre outros meios, de sistemas
eletrónicos de comunicação.
10. No final do estágio, cada aluno deverá fazer-se acompanhar do Europass, e demais documentação
relevante, contendo o registo das atividades desenvolvidas, das presenças em
estágio e da respetiva avaliação.